As empresas prestadoras de serviços para realização de festas de casamento oferecem inúmeras vantagens para fazer com que os casais fechem o contrato, mas, nem tudo sai de acordo com o que foi estabelecido no contrato.
Previna-se, exigir a degustação de bebidas e alimentos e ler atentamente as cláusulas do contrato são práticas fundamentais para evitar que o tão esperado dia se torne um pesadelo.
Para evitar preocupações nesse dia tão especial, os cuidados devem ser redobrados antes de contratar estes serviços. É de extrema importância procurar sabe a respeito da procedência da empresa que será contratada, e também, fazer uma pesquisa no site do PROCON para averiguar se existe queixa.
Antes de fazer, por exemplo, convites ou lembrancinhas, o consumidor pode pedir uma amostra para ter noção de como será o produto final. Se, no momento, da entrega do produto, se este não estiver de acordo com o combinado, o consumidor tem direito de exigir à re-execução ou a restituição do valor pago.
Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor: o fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua atuação.
Outra reclamação muito frequente dos consumidores é a obrigação que as empresas impõem em vender um serviço somente se outro produto também for adquirido.
“Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o consumidor não é obrigado a contratar serviços indicados pelas empresas, muito menos aceitar a venda casada de qualquer produto”.
Em caso de descumprimento do contrato, o consumidor poderá exigir o cumprimento da obrigação, abatimento proporcional do valor pago, aceitar outra prestação de serviço equivalente ou anular o contrato e exigir uma indenização por danos materiais e morais.
No momento de assinar o contrato, tudo que foi acordado verbalmente deverá ser oficializado. O consumidor deve ler todas as cláusulas, tirar suas dúvidas e analisar se os serviços estão de acordo com suas necessidades.
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