A Síndrome de Alienação Parental compreende uma circunstância em que a mãe ou o pai de uma criança a “treina” para quebrar os laços afetivos com o outro genitor, compondo vários problemas psicológicos na criança com relação ao outro.
As hipóteses mais comuns da Síndrome da Alienação Parental estão apensados a circunstâncias onde a separação dos genitores gera um desejo de vingança. Quando um não supera a separação, começa a desenvolver uma ação de vingança e descrédito ao ex-cônjuge. Neste procedimento de vingança, o filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao ex-parceiro.
O Genitor Alienante
- Exclui o outro genitor da convivência dos filhos;
- Interfere nas visitas;
- Ataca a relação entre filho e o outro genitor;
- Denigre a imagem do outro genitor.
A Criança Alienada
- Apresenta um sentimento constante de raiva e ódio contra o genitor alienado e sua família;
- Recusa-se a dar atenção, visitar, ou se comunicar com o outro genitor;
- Guarda sentimentos negativos sobre o outro genitor, que são incompatíveis com a realidade.
Crianças vítimas da Síndrome da Alienação Parental são mais propensas a:
- Desenvolver distúrbios psicológicos;
- Usar drogas e álcool como forma de aliviar a dor e culpa da alienação;
- Cometer suicídio;
- Não ter uma relação estável, quando adultas;
- Apresentar baixa auto-estima.
Como parar a Alienação Parental?
A divulgação sobre este problema é de muita importância, como uma forma de garantir às crianças e adolescentes o direito ao desenvolvimento saudável, a convivência familiar e a participação de ambos os genitores em seu desenvolvimento.
Pais e Mães, os filhos precisam de ambos!
Nenhum comentário:
Postar um comentário