sexta-feira, 6 de julho de 2012

Paternidade Socioafetiva: Uma nova concepção familiar

Este tema trata sobre a paternidade no Direito de Família contemporâneo, observando suas formas biológicas e não-biológicas. Hoje, existem três espécies de paternidade: a biológica; a jurídica e a socioafetiva.

O problema em questão mostra os reflexos das relações sociais modernas no Direito de Família, abordando duas vertentes inerentes à relação entre pais e filhos, tanto os que são ligados por laços sanguíneos, como aqueles que não o são, ficando demonstrada a existência de mais de um modelo de paternidade.

O objeto principal é deixar claro que o elo que une pais e filhos, acima de tudo, são os laços de amor e solidariedade, cujo significado é muito mais profundo do que o do elo biológico propriamente dito. A paternidade socioafetiva, circunstanciada pela afetividade, é tão importante quanto à biológica e, por essa razão, merece proteção do ordenamento jurídico pátrio, não podendo ficar desassistida legalmente sem receber respaldo jurídico do Poder Judiciário, a fim de dirimir as lides envolvendo este tema.

Outrossim, a pesquisa demonstra a existência de diversas formas de paternidade e seus efeitos no ordenamento jurídico brasileiro, apresentando um conceito mais flexível a nível constitucional, que, desde a promulgação da atual Constituição, os valores da família contemporânea se baseia na consagração do princípio da dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado Democrático de Direito somado ao princípio da solidariedade, que forma o fenômeno da repersonalização das relações entre pais e filhos, apresentando uma nova forma de se interpretar as relações de parentesco e filiação, no qual a paternidade ocorrerá não só na forma biológica, mas também, do vínculo afetivo entre pais e filhos, ligados ou não por sangue, bem como aqueles que, guardem relações consanguíneas, mas não as possuem de forma direta ou reta.

Imagem: Reprodução

Assim, a constituição da filiação, fundada exclusivamente em laços afetivos, dará identidade a existência de laços familiares. Portanto, seria um contrassenso a desconstituição ou não reconhecimento judicial dessa relação, uma vez que a relação parental é um fator essencial no desenvolvimento do filho no que tange a formação de sua personalidade, que poderá influenciar incisivamente na formação do seu caráter, bem como o tornará um indivíduo apto a conviver de forma harmônica na sua comunidade.

É unânime entre os estudiosos das ciências sociais a constatação da grande revolução que passou a família brasileira, revelando diversas mudanças conceituais, sendo uma delas a criação das relações socioafetivas.

Assim, estas relações podem envolver pessoas sem nenhum grau de parentesco ou de sangue, como a relação entre pais e filhos adotivos, ou até de maneira figurada, de coração. Trata-se da relação baseada no afeto e não apenas na origem biológica, a qual denomina-se como sendo a paternidade socioafetiva.

Embora não haja previsão em nossa legislação atual da paternidade socioafetiva, não pairam dúvidas de que esta sofre respaldo constitucional da Constituição Federal de 1988. Respeitando a dignidade da pessoa humana, o art. 227, §6°, da CF/88, estabelece que os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, inclusive sucessórios, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas a filiação. Além disso, segundo o Código Civil, em seu artigo 1.593, “o parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem”.

Portanto, extrai-se a intenção do legislador que o parentesco biológico não é o único que gera efeitos jurídicos e sociais. Em determinados casos, a verdade biológica, ainda que provada através de exame sanguíneo, cede espaço para a verdade socioafetiva, construída com base no afeto mútuo entre pais e filhos. Essa afirmativa mostra a importância primordial do pai social, cuja ligação com o filho não foi fecundada, muitas vezes sem a menor importância para os seus praticantes, mas sim derivada do amor, da dedicação e do carinho constantes durante toda uma vida.

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