
Adotar uma criança é um sonho de muitas pessoas que por vários motivos desejam trazer um novo membro ao seio familiar.
Para que a família adotante seja adequada para a criança ou adolescente e obter o sucesso da adoção, existem várias exigências a serem seguidas, além de uma análise minuciosa dos candidatos a futuros pais e mães. A maioria dos candidatos a adotantes não tem conhecimento destes passos que envolvem este importante procedimento, podendo levar de três meses e um ano.
Quem pode ser adotado: a) Crianças ou adolescentes com, no máximo, 18 anos de idade à data do pedido de adoção e independentemente da situação jurídica; b) Pessoa maior de 18 anos que já estivesse sob a guarda ou tutela dos adotantes; c) Maiores de 18 anos, nos termos do Código Civil.
Não podem adotar: a) Avós ou irmãos do adotando; b) Adotantes cuja diferença de idade seja inferior a 16 anos do adotando.
Quem pode adotar: a) Homem ou mulher maior de idade, qualquer que seja o estado civil e desde que 16 anos mais velho do que o adotando; b) Os cônjuges ou concubinos, em conjunto, desde que um deles seja maior de idade e comprovada a estabilidade familiar; c) Os divorciados ou separados judicialmente, em conjunto, desde que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância da sociedade conjugal; d) Tutor ou curador, desde que encerrada e quitada a administração dos bens do pupilo ou curatelado; e) Requerente da adoção falecido no curso do processo, antes de prolatada a sentença e desde que tenha manifestado sua vontade em vida; f) Família estrangeira residente ou domiciliada fora do Brasil; g) Todas as pessoas que tiverem sua habilitação deferida, e inscritas no Cadastro de Adoção.
A campanha “Adoção – Laços de Amor” em parceria com a Assembleia Legislativa, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e o Tribunal de Justiça, por meio da Corregedoria Geral de Justiça, que estimula a adoção tardia, múltipla e também de crianças deficientes, vem chamando atenção e conquistando repercussão nacional.
Nas instituições de acolhimento a maioria das crianças tem acima de oito anos de idade, o que contraria o desejo da maioria daqueles que almejam adotar. Em torno de 80% das famílias brasileiras que desejam acolher um filho adotivo tem preferência por meninas de até três anos e sem irmãos, por isso, a motivação da campanha é promover a adoção de crianças mais velhas.
Todos devem ter a consciência que todas as crianças têm o direito a convivência familiar e o desenvolvimento psíquico e físico adequado, tanto sendo filho biológico, como adotado ou do coração. Então, todos os pais e mães adotantes, devem ter a consciência de que estas crianças e adolescentes não são brinquedos, objetos que podem ser devolvidos, estas crianças e adolescentes devem ser tratadas com o mesmo carinho e atenção que um filho biológico tem direito.
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