TRABALHADOR CONHEÇA OS SEUS DIREITOS E EXIJA-OS!!
De acordo com o artigo 58 do Decreto nº. 5.452/1943:
"A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite".
Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

Nenhum comentário:
Postar um comentário